QUEBROU O PORQUINHO PARA PAGAR O IPTU DESTE ANO?

Entenda como funciona o processo de revisão de IPTU!

QUEM PAGA PELO IPTU?

Os responsáveis pelo pagamento do IPTU são: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel. Caso o imóvel esteja alugado, o contrato de locação pode imputar esta obrigação ao locatário. Contudo, se no contrato não estiver essa observação, a responsabilidade de pagar o IPTU será do proprietário e não do inquilino.

COMO O IPTU É CALCULADO?

É calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço do M² da propriedade. E este valor é calculado por meio de Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) de cada Município, utilizando diversos critérios como: valor unitário residencial, posição do imóvel na quadra, o tipo de edificação, o tempo de vida, a dimensão, entre outros. O valor a pagar do IPTU será um percentual, que é alíquota estabelecida por lei municipal, multiplicado pelo valor venal.

NÃO CONCORDO COM O VALOR LANÇADO!

Caso o contribuinte discorde do valor lançado pela Prefeitura, poderá apresentar sua discordância em processo administrativo, onde serão apresentados e comprovados os motivos que fizeram o contribuinte acreditar que os valores estão incorretos. Exemplos: Apresentar avaliação feito por corretor de imóveis ou outro profissional, quando o valor venal estiver equivocado. Apresentar laudo de engenheiro ambiental ou outro profissional para comprovar que o imóvel possui restrições para construção. Apresentar topografia do imóvel para corrigir a área etc.

QUAL O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR?

O prazo é de 90 dias contados da data de vencimento da primeira parcela, passado este prazo não é mais possível fazer a impugnação administrativamente, sendo o lançamento considerado como correto. O trâmite do processo administrativo dura em média um ano e meio para ser concluído. Durante o andamento do processo a cobrança do débito fica suspensa, não incidindo multa, no entanto, o valor deverá ser atualizado na hora de realizar o pagamento. Por fim, caso não obtenha êxito na esfera administrativa é possível propor ação judicial visando a correção dos lançamentos e a devolução dos valores erroneamente pagos.

 

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